Três dias após as manifestações que tomaram as ruas em 23 Estados
e no Distrito Federal, a presidente Dilma Rousseff apresentou nesta
quarta-feira (18) um pacote de medidas de combate à corrupção no governo. A
principal medida é a transformação da prática de caixa dois — a arrecadação de
verba não declarada à Justiça Eleitoral — passa a ser considerada crime.
Durante a cerimônia que anunciou o pacote, a presidente Dilma
Rousseff afirmou que as medidas são um passo decisivo para a prevenção e o
combate à corrupção e "fortalecem a luta contra a impunidade, [...]
talvez, o maior fator que garante a reprodução da corrupção".
— Tomamos essas medidas porque se trata de um momento de
estruturar esse combate. A primeira medida é o projeto que encaminhamos
transformando crime de caixa dois e de lavagem de recursos para fins eleitorais
em crime. [...] Vamos enfrentar essa questão de forma bem aberta. [...]
Queremos eleições cada vez mais limpas.
Pela proposta, quem for condenado pelo crime de caixa dois após
aprovação do Congresso poderá ficar preso de três a seis anos. A tipificação do
crime consiste, segundo o pacote do governo, na tentativa de fraudar a
fiscalização eleitoral, com a inserção de elementos falsos ou omitir
informações para ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou
serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
A punição será estendida aos doadores — inclusive responsáveis por
doações de pessoas jurídicas — e aos partidos. Há ainda a previsão de multa de
cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes
praticados por pessoa física, jurídica ou partido que se aproveitar das
condutas ilícitas.
Pouco antes de a presidente discursar, o ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, explicou que o governo vai pedir ao Congresso urgência na
análise de dois PLs (Projetos de Lei): o primeiro regulamenta a venda
antecipada e apreensões dos bens resultantes de atividades ilícitas e o segundo
trata da tipificação como crime a incompatibilidade entre ganhos e bens de
agentes públicos.
—
Agente público, servidor público que não demonstra a origem dos seus bens deve
ser criminalizado.