Governo lança pacote anticorrupção que transforma caixa dois em crime

Três dias após as manifestações que tomaram as ruas em 23 Estados e no Distrito Federal, a presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quarta-feira (18) um pacote de medidas de combate à corrupção no governo. A principal medida é a transformação da prática de caixa dois — a arrecadação de verba não declarada à Justiça Eleitoral — passa a ser considerada crime. 
Durante a cerimônia que anunciou o pacote, a presidente Dilma Rousseff afirmou que as medidas são um passo decisivo para a prevenção e o combate à corrupção e "fortalecem a luta contra a impunidade, [...] talvez, o maior fator que garante a reprodução da corrupção".
— Tomamos essas medidas porque se trata de um momento de estruturar esse combate. A primeira medida é o projeto que encaminhamos transformando crime de caixa dois e de lavagem de recursos para fins eleitorais em crime. [...] Vamos enfrentar essa questão de forma bem aberta. [...] Queremos eleições cada vez mais limpas.
Pela proposta, quem for condenado pelo crime de caixa dois após aprovação do Congresso poderá ficar preso de três a seis anos. A tipificação do crime consiste, segundo o pacote do governo, na tentativa de fraudar a fiscalização eleitoral, com a inserção de elementos falsos ou omitir informações para ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
A punição será estendida aos doadores — inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas — e aos partidos. Há ainda a previsão de multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Pouco antes de a presidente discursar, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, explicou que o governo vai pedir ao Congresso urgência na análise de dois PLs (Projetos de Lei): o primeiro regulamenta a venda antecipada e apreensões dos bens resultantes de atividades ilícitas e o segundo trata da tipificação como crime a incompatibilidade entre ganhos e bens de agentes públicos.
— Agente público, servidor público que não demonstra a origem dos seus bens deve ser criminalizado.