A partir do mês de março casais
homossexuais passam a usufruir de equivalência na celebração de casamentos em
cartórios. Em dois anos, foram realizados 108 matrimônios entre pessoas do
mesmo sexo na Capital paulista.
O Estado de São Paulo se torna, a
partir do dia (01.03), o primeiro Estado
da Federação a regulamentar oficialmente o casamento entre pessoas do mesmo
sexo, que não precisarão mais de consentimento judicial para a celebração seu
matrimônio em qualquer um dos 832 Cartórios de Registro Civil distribuídos por
todos os municípios paulistas.
A alteração faz parte das mudanças
nas Normas de Serviço publicadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo (CGJ-SP) que regem os trabalhos dos Cartórios paulistas. A
inserção do artigo 88 no regimento de trabalho dos Cartórios de Registro Civil
torna o processo de habilitação e celebração de casamentos entre pessoas do
mesmo sexo equivalente, em todos os seus procedimentos, aos casamentos
heterossexuais.
Até a edição das Normas de Serviço
que entram em vigor nesta sexta-feira (01.03), os processos de casamento entre
pessoas do mesmo sexo deveriam ser submetidos à apreciação do juiz que
fiscaliza cada Cartório. Sendo a resposta positiva, o casamento era realizado.
Em caso de negativa judicial, o casal era obrigado a recorrer à Segunda
Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), onde
invariavelmente acabavam por ter seu pedido atendido pela Corte.
Somente na Capital paulista foram
celebrados 108 casamentos homossexuais (86 em 2012 e 22 nos dois primeiros
meses de 2013) desde que a Vara de Registros Públicos, órgão responsável pela
fiscalização dos cartórios na cidade, autorizou a primeira celebração em 2012.
O bairro de Itaquera, na zona leste, e Cerqueira César, no Paraíso,
foram os que mais realizaram estas uniões. Em média são realizados cerca de 50
mil casamentos anuais na Capital paulista, incluindo-se os heterossexuais.
Entre outras mudanças, as alterações
nas Normas de Serviço da CGJ-SP permitirão o registro de uniões estáveis em
cartórios de Registro Civil, facilitarão o processo de reconhecimento de
paternidade e permitirão que crianças nascidas mortas (natimortos) possam ter
direito ao nome no Registro Civil das Pessoas Naturais.